Cidades

MPSP quer o fim da Lei Municipal que garante bolsas para funcionários da UniFAI e Prefeitura

Lei existente há uma década tem 179 beneficiários, entre funcionários e dependentes.

Por: Da Redação atualizado: 7 de novembro de 2017 | 08h56
Incerteza: medida pode pôr fim à concessão de bolsas de estudos para funcionários da UniFAI e Prefeitura, e dependentes (Imagem: Ilustração). Incerteza: medida pode pôr fim à concessão de bolsas de estudos para funcionários da UniFAI e Prefeitura, e dependentes (Imagem: Ilustração).

Depois de uma década de vigência, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), em tramitação junto ao Tribunal de Justiça (TJ/SP), pede a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007 (Processo 2167083-17.2017.8.26.0000), que concede bolsas de estudo integrais pelo Centro Universitário Adamantina UniFAI aos funcionários públicos da própria instituição, Prefeitura e Câmara Municipal e a Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Adamantina – EMDA (extinta em 2017), bem como aos dependentes desses funcionários (acesse a lei na íntegra).
O MPSP alega que a inconstitucionalidade da Lei Municipal está evidenciada por violações à Constituição Estadual, em especial ao Artigo 111, na abordagem sobre o princípio da impessoalidade: “O princípio da impessoalidade, previsto no art. 111 da Constituição Estadual, é conducente da proibição ao personalismo na administração pública, vedando favoritismos e preterições”; e Artigo 128: “As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”.
Essa manifestação está no recente pedido assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSP, Gianpaolo Poggio Smanio, onde requer que o TJ/SP conceda liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento da ação. “Cuida-se, à evidência, de lei que afronta o princípio da impessoalidade. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 111 da Constituição Estadual, é conducente da proibição ao personalismo na administração pública, vedando favoritismos e preterições. A violação decorre da concessão de bolsa de estudo para servidores públicos do Município de Adamantina e seus dependentes.
Outro ponto destacado pelo Procurador é a violação ao princípio da isonomia. “Se não bastasse, também há afronta ao princípio da isonomia, tendo em vista o estabelecimento de discriminação em prol de servidores públicos e dependentes na concessão de bolsa de estudos, em detrimento de outros”, continua.
Defendendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal, o procurador continua: “No caso em tela, não há qualquer fundamento para que somente sejam beneficiados na concessão de bolsa de estudo os servidores públicos vinculados ao Município de Adamantina e seus dependentes, excluindo-se todo o restante da parcela da população, que compreende, dentre tantos outros, pessoas hipossuficientes sem qualquer condição de arcar com cursos universitários e que poderiam efetivamente necessitar da bolsa de estudos.

Pedido de liminar negado

O MPSP fez um pedido de liminar para suspender a Lei Municipal. “A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Adamantina apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, de maneira a evitar maior oneração do erário irreparável ou de difícil reparação. À luz deste perfil, requer a concessão de liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento desta ação da Lei nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007, do Município de Adamantina”.
O pedido de liminar foi negado pelo TJ/SP, em decisão já publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por não haver periculum in mora (receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação), “uma vez que a lei cuja constitucionalidade é questionada passou a vigorar há quase 10 anos e o ajuizamento da presente demanda deu-se apenas em 29 de agosto de 2017”, disse o Desembargador Sérgio Rui.
O mesmo despacho do Desembargador determina que sejam requisitadas informações junto ao Presidente da Câmara Municipal de Adamantina e o Procurador-Geral do Estado para formular a defesa que entender cabível, em conformidade com o artigo 90, parágrafo 2º, da Constituição Estadual. Somente depois disso deve ser conhecida a decisão definitiva do Poder Judiciário, que pode manter ou declarar a lei municipal como inconstitucional. Ocorrendo isso, outro ponto de dúvida envolve a situação dos atuais bolsistas cobertos por essa lei de 2007, se continuarão com o benefício até o final dos respectivos cursos, ou não. 

A origem dos questionamentos

Os questionamentos acerca da inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007 foram desencadeados a partir da representação proposta em abril passado por um grupo  funcionários da UniFAI, sendo os mesmos alunos ou pais de alunos do curso de medicina, onde buscam pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 3.653, de 19 de maio de 2015 (relembre o caso) que veda a concessão de bolsa para o curso de medicina (reveja aqui). Essa nova norma, de 2015, excluiu o curso de medicina do rol dos cursos possíveis de oferecerem bolsas a funcionários e dependentes, como previsto na Lei Municipal de 2007.
É essa vedação, trazida em 2015, que o grupo de funcionários buscou declarar inconstitucional. Porém, o MPSP entende que há inconstitucionalidade anterior, na lei de 2007, o que agora pode levar ao fim do benefício.
Depois do recebimento da representação no âmbito da Comarca de Adamantina, o MPSP local convidou os vereadores e o prefeito para uma reunião sobre o tema. Uma das alternativas sugeridas na época é a revogação da Lei Municipal Nº 3.653, de 19 de maio de 2015, objeto da reclamação, garantindo de imediato os benefícios da Lei Municipal 3.277, de 12 de dezembro de 2007, dentro do princípio da igualdade.

Câmara cobrou posicionamento da Prefeitura

Por meio do Requerimento Nº 193/17, de 10 de julho passado, de autoria do vereador Acácio Rocha e aprovado por unanimidade por todos os vereadores da Câmara Municipal, dirigido ao prefeito Márcio Cardim, o legislativo citou a ocorrência da reunião no Ministério Público local e cobrou o posicionamento do Poder Executivo em torno da presente demanda.
O pedido se construir na busca de informações sobre o interesse ou não, da Prefeitura, em revogar a Lei Municipal Nº 3.653, de 19 de maio de 2015, objeto da reclamação inicial. Em sendo positivo, qual a previsão para que isso ocorresse e, em sendo negativo, quais as justificativas. Foi perguntado ainda, no mesmo Requerimento, se haveria interesse por parte do Poder Executivo em promover a revisão dos programas de bolsas de estudo orientados por legislação municipal.
Em resposta, conforme Ofício 450/2017GAB, de 24 de julho, o prefeito respondeu que “Prefeitura e Centro Universitário de Adamantina UniFAI, estão estudando a possibilidade de regulariza a situação sem prejuízo a ambas as partes”.
Também a partir de solicitação do vereador Acácio Rocha, descrita no Requerimento Nº 169/2017 e respondido em 03 de julho também pelo prefeito municipal, conforme Ofício 390/2017/GAB, no mês de junho eram 179 bolsistas estudando em 25 cursos, amparados pela Lei Municipal Nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais se manifesta

Em nota solicitada pelo SIGA MAIS, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina e Região (Sindserv) se manifestou em nota sobre a tramitação que pode levar ao fim a concessão de bolsas de estudos para funcionários e dependentes da UniFAI, Prefeitura e Câmara Municipal. Confira abaixo a íntegra da nota:

“Esse assunto é muito sério, e deve ser explicado na íntegra. Pois bem, a conquista do direito de bolsas de estudos aos servidores municipais se deu após representação judicial que fizemos junto ao Ministério Público de Adamantina (antes só os servidores da antiga FAI tinham esse benefício), no início do primeiro mandato do prefeito Kiko Micheloni. Depois da representação, numa reunião realizada no gabinete da prefeitura, com o diretor da autarquia, na época professor Gilson João Parisoto, chefe do executivo e secretários, num primeiro momento nos ofereceram 50 bolsas de estudos para colocarmos um fim à discussão.
Não aceitamos a proposta, e a partir dessa nossa decisão foram realizadas várias outras reuniões entre as partes envolvidas, o que acabou culminando na extensão do direito às bolsas de estudos aos servidores municipais. De lá para cá, uma quantidade enorme de servidores e dependentes, que provavelmente não teriam condições financeiras de fazer uma faculdade, conseguiram o tão sonhado diploma do ensino superior. Por conta disso, apesar da falta de reconhecimento de algumas pessoas, tenho o maior orgulho dessa nossa ação, e jamais neguei a ninguém que tudo deu certo graças ao ex-prefeito Kiko e ao ex-diretor Gilson, que, num momento delicado, souberam agir com bom senso.
No entanto, se o bom senso prevaleceu no passado, hoje, ao que parece, a situação é diferente. Explico. No dia 25 de abril deste ano, quatro funcionários da autarquia, após ter sido negado a eles bolsas de estudos no curso de medicina, entraram com representação na justiça alegando inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 3653 (que veda bolsas de estudos no curso de medicina). Sabendo do risco que isso significava aos outros servidores, no dia 23 de maio, na reunião que a Comissão Intersetorial do Sindserv, composta por 30 funcionários, fez com o prefeito Marcio Cardim, além de várias outras reivindicações, fizemos questão de requerer a revogação urgente da citada Lei. Paralelo a isso, o promotor de Justiça fez reunião com o prefeito e vereadores, PARA TRATAR DO MESMO CASO.
No início de junho, mais uma vez cobramos o prefeito a respeito da revogação, e ele disse que estava tratando do assunto. Preocupados com o desenrolar dos fatos, no dia 27 de junho, protocolamos novo oficio na prefeitura pedindo a revogação da Lei Municipal n° 3653. Por fim, ao receber o atual reitor da UniFAI (um dia antes de sua posse) no Sindserv, também explicamos a ele o que estava ocorrendo, e o mesmo disse que iria entrar em contato com o setor jurídico da autarquia para ver o que era possível fazer para resolver a delicada situação.
Enquanto isso, a denúncia dos quatro servidores caminhava na justiça. Infelizmente, por causa da inércia de algumas pessoas, o resultado final disso tudo, ao que parece, vai ceifar o sonho de muitos seres humanos. Mesmo assim, em vez de procurar culpados pelo ocorrido, vamos continuar lutando para tentar reverter essa situação prá lá de desfavorável para todos os envolvidos, principalmente para os nossos servidores municipais”.

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