Cidades

Sindicato das Empresas Contábeis parabeniza criação de mascote Imposto de Renda do Bem

Secretaria de Assistência Social e UniFAI foram parabenizadas pelo Sescon/Tupã.

Por: Assessoria de Imprensa
Lima, o Leão do Imposto Amigável, mascote da campanha Imposto de Renda do Bem, posa para foto ao lado de um de seus criadores, o estudante Vitor Miguel (ao centro), do 6º termo de Publicidade e Propaganda da UniFAI, da coordenadora do curso Prof.ª Me. Lilian Pacchioni (primeira da esquerda para a direita) e também de representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (UniFAI). Lima, o Leão do Imposto Amigável, mascote da campanha Imposto de Renda do Bem, posa para foto ao lado de um de seus criadores, o estudante Vitor Miguel (ao centro), do 6º termo de Publicidade e Propaganda da UniFAI, da coordenadora do curso Prof.ª Me. Lilian Pacchioni (primeira da esquerda para a direita) e também de representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (UniFAI).

A Secretaria de Assistência Social de Adamantina foi parabenizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Tupã e Região pela ação e desenvolvimento junto com os alunos do curso de publicidade do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) devido à criação de um mascote para a campanha Imposto de Renda do Bem.
O ofício assinado pelo presidente do órgão, José do Carmo Batista, afirma que o SESCON Tupã e região apoia e realiza parcerias com as prefeituras da região da Nova Alta Paulista nas ações e campanhas de doações da declaração de renda das pessoas físicas que visam contribuir para o bem estar social de crianças, adolescentes e de idosos.
A secretária de Assistência Social do município, Andreia Regina Ribeiro, ressalta que a criação do mascote veio dar visibilidade à campanha do Imposto de Renda. “Nosso município é beneficiado por ter a parceria junto à UniFAI por meio do curso de Publicidade”, pontua.

Campanha

Nessa etapa da campanha, apenas a pessoa jurídica com lucro real é que pode destinar 1% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal do Idoso e mais 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, essa destinação precisa ser feita por meio de depósito identificando o nome e o CNPJ do doador.
Os depósitos podem ser feitos até o dia 31 de dezembro do ano vigente. Para contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o depósito deve ser feito no Banco do Brasil, agência 0470-7, conta corrente 28.441-6, CNPJ: 21.227.032/0001-02 ou para o Fundo Social do Idoso, Caixa Econômica Federal, agência: 0276, conta corrente 0600071001-7, CNPJ: 27.409.042/0001-37.

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