Fim: Lei das bolsas da UniFAI para funcionários e dependentes é declarada inconstitucional
Quem é beneficiado pela lei continua os estudos, mas fica proibida a concessão de novas bolsas.
A Lei Municipal Nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007, que garantia a concessão de bolsas de estudos integrais para os servidores públicos ativos pertencentes aos quadros permanentes da UniFAI, Prefeitura e Câmara Municipal de Adamantina foi declarada inconstitucional, segundo decisão proferida nesta quarta-feira (31) pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
A decisão tem efeito "ex nunc", ou seja, não retroage, e passa a valer a partir de então. Na prática, aqueles que atualmente são beneficiários com bolsas, por meio desta lei de 2007, continuarão os estudos, até a conclusão do curso. Já a concessão de novas bolsas passa a ficar proibida, em razão da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), e tramitou junto ao TJ/SP (Processo 2167083-17.2017.8.26.0000).
Na ação, o MPSP alegou que a inconstitucionalidade da Lei Municipal se evidenciou por violações à Constituição Estadual, em especial ao Artigo 111, na abordagem sobre o princípio da impessoalidade: “O princípio da impessoalidade, previsto no art. 111 da Constituição Estadual, é conducente da proibição ao personalismo na administração pública, vedando favoritismos e preterições”; e Artigo 128: “As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”.
Voto do relator
Segundo manifestação do relator da Ação, desembargador Sérgio Rui, em 28 de novembro passado, o prefeito de Adamantina foi notificado e prestou informações. “No mérito, sustentou em resumo que a Lei Municipal em questão trata de um instituto jurídico amparado pela legislação trabalhista (bolsas de estudos a empregados de Instituições de Ensino), tem critérios racionais e coerentes de eleição da categoria (servidores públicos ativos e concursados da Administração Direta e Indireta do Município de Adamantina), não afeta outras categorias (há limites objetivos para a concessão das bolsas de estudos; há outras Leis Municipais prevendo bolsas de estudos para os demais interessados), promove inclusão educacional (dignidade humana) e justiça social, além de estimular o serviço público local (Princípio da Eficiência)”.
Ainda segundo manifestação do desembargador Sérgio Rui, o “Presidente da Câmara Municipal de Adamantina prestou as informações solicitadas e pugnou pela improcedência da ação, uma vez que a norma atacada possibilitou o incremento no número de cursos oferecidos pela UNIFAI, permitiu que muitos realizassem o sonho de fazer um curso superior, ocupou as vagas ociosas não preenchidas no exame vestibular e, ainda, manteve o corpo docente completo e com vencimentos contínuos e irredutíveis”.
Ao final do seu relatório de voto, o desembargador Sérgio Rui se posicionou. “O parecer é pela procedência da ação, modulando-se os efeitos a fim de impedir a concessão de novas bolsas de estudo, preservando-se as anteriormente concedidas”.
Mais de 179 beneficiados
Segundo informações da UniFAI, com data de 29 de junho do ano passado, naquela época eram 179 alunos beneficiados com a bolsa integral, prevista na Lei Municipal Nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007. Considerando que há alunos que porventura tenham concluído o curso no final do semestre passado, os demais continuam com o benefício assegurado, até a conclusão do curso em que estão matriculados.
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