Ensino

Funcionários da UniFAI vão ao Ministério Público contra lei que veda bolsas para medicina

Lei de 2015 exclui a concessão de bolsas de estudos de medicina para funcionários e dependentes.

Por: Da Redação atualizado: 7 de junho de 2017 | 14h55
Representação de funcionários da UniFAI é recepcionada pelo Ministério Público da Comarca de Adamantina (Foto: Siga Mais). Representação de funcionários da UniFAI é recepcionada pelo Ministério Público da Comarca de Adamantina (Foto: Siga Mais).

Um grupo de três professores e uma escriturária, todos funcionários do Centro Universitário Adamantina (UnIFAI), aprovados em concurso público, ingressaram com uma representação no Ministério Púbico da Comarca de Adamantina onde buscam pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 3.653, de 19 de maio de 2015 (veja aqui).
A instituição, que é uma autarquia municipal, conta com um conjunto de leis que regem a concessão de bolsas de estudos, entre as quais a Lei Municipal 3.277, de 12 de dezembro de 2007 (veja aqui), que trata das bolsas de estudos para funcionários municipais da Prefeitura, Câmara Municipal, EMDA (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Adamantina) e UniFAI.
O artigo 1º desta lei garante a concessão de bolsas de estudo integrais aos funcionários dessas quatro instituições municipais, e seus dependentes.
Porém, a Lei Municipal Nº 3.653, de 19 de maio de 2015, proposta pelo então prefeito e aprovada pela Câmara Municipal, na época, altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal 3.277, de 12 de dezembro de 2007, e cria uma vedação, com a inclusão do § 6º ao seu Artigo 1º, com a seguinte norma: “As bolsas de estudo previstas nesta Lei não se aplicam ao Curso de Medicina das Faculdades Adamantinenses Integradas – FAI”.
É essa vedação, trazida pela Lei de 2015, que o grupo de funcionários que declarar inconstitucional. “Sem nenhum motivo claro, o curso de medicina, que sequer havia iniciado seu funcionamento, foi excluído do escopo do presente benefício. Não há menção a nenhum percentual de desconto, não há embasamento jurídico-orçamentário, não há justificativa que fundamente a publicação da lei. Só há uma decisão política, infundada e viciada, que exclui o acesso dos indivíduos à realização de um sonho”, diz o texto da representação protocolada no Ministério Público da Comarca de Adamantina. “Diante da incoerência do presente diploma normativo, sua falta de amparo constitucional  e seu caráter altamente elitista, não restou outra alternativa aos representantes que não a presente medida”, continua o texto.
O grupo de funcionários, na representação, relata que a lei proposta pelo executivo e aprovada pela Câmara, em 2015, deveria conter um amplo estudo orçamentário, uma discussão aberta aos que sofrem seus efeitos (funcionários) e um profundo estudo de amparo constitucional. Os funcionários alegam que esses cuidados não foram considerados. “Nenhum dos requisitos acima foram considerados, prevalecendo a arbitrariedade e incoerência, além da inconstitucionalidade, o que torna a sua exclusão do ordenamento jurídico bastante grave e urgente”, cita a representação.
No documento protocolado no Ministério Púbico, os reclamantes denunciam falhas na elaboração do projeto e sua tramitação. A justificativa apresentada pelo prefeito, na época, se fez com os argumentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, custos de manutenção do curso, valor das mensalidades e ausência de vagas ociosas.
Os reclamantes questionam que os argumentos em torno da inviabilidade financeira da concessão dos benefícios deveriam estar amparados por um amplo estudo, sobretudo de impacto financeiro, o que não existe junto ao processo legislativo.
Outros aspectos são citados na representação, entre os quais o pressuposto da ausência de finalidade lucrativa pela autarquia. Os autores pesquisaram valores de mensalidades de outras instituições no Estado, públicas e privadas, e citam a Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP), que também é uma autarquia municipal e garante programa de bolsas para filhos de funcionários.

Ministério Público reúne vereadores e prefeito

Depois do recebimento da representação, o promotor de justiça Rodrigo Caldeira convidou os vereadores e o prefeito para uma reunião sobre o tema. Uma das alternativas sugeridas é a revogação da Lei Municipal Nº 3.653, de 19 de maio de 2015, objeto da reclamação, garantindo de imediato os benefícios da Lei Municipal 3.277, de 12 de dezembro de 2007, dentro do princípio da igualdade.

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