Saúde

Ministério Público e Prefeitura de Adamantina assinam TAC para combate aos escorpiões

TAC fixa plano e ação e prazos, com multa diária para a Prefeitura, em caso de descumprimento.

Por: Da Redação atualizado: 20 de junho de 2018 | 19h12
Conjunto de medidas para controle de escorpiões é pactuada em TAC, entre o Ministério Público e Prefeitura de Adamantina (Reprodução). Conjunto de medidas para controle de escorpiões é pactuada em TAC, entre o Ministério Público e Prefeitura de Adamantina (Reprodução).

Após o grande volume de denúncias e reclamações acerca da infestação de escorpiões em Adamantina, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Adamantina, instaurou inquérito civil para apurar o caso, com o objetivo de adotar as providências necessárias ao aprimoramento dos sistemas de controle da população de escorpiões na cidade.
O resultado final foi a celebração do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MPSP e a Prefeitura de Adamantina. O documento foi assinado em 8 de junho passado e ainda depende de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em São Paulo. No documento constam as assinaturas do promotor de justiça Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, do prefeito Márcio Cardim e da procuradora-geral do Município, Claudia Bitencourte Campos.
O documento prevê uma série de ações, organizadas dentro de períodos e prazos, que precisarão ser colocadas em prática pela Prefeitura de Adamantina. Segundo consta no meso documento, o não cumprimento de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas do TAC sujeitará o Município a pagar multa diária de meio salário mínimo por obrigação assumida e não cumprida, até que as obrigações assumidas sejam integralmente cumpridas.
O documento assinado pelos representantes da Prefeitura e do Ministério Público destaca que a iniciativa pelo TAC se dá no rol de atribuições do MP, entre as quais, promover as medidas cabíveis para evitar ou recuperar as lesões aos interesses difusos e coletivos, entre os quais o meio ambiente e a saúde pública (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal), bem coo a possibilidade efetiva de danos irreparáveis.
Ainda no documento, o texto destaca que o sistema único de saúde compreende, além de outras atribuições, a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e evidencia a competência aos municípios em promover a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, a adoção de ações de promoção em saúde, bem como a coordenação municipal e execução das ações de vigilância.

Caminho das ações: busca ativa, manejo e informação

No TAC, entre as considerações, o MP reconhece que, “apesar do risco que representam para a saúde humana, a erradicação dos escorpiões não é possível nem viável, o que torna necessário o controle das populações desses animais, a fim de diminuir o risco de acidentes e, por conseguinte, a morbimortalidade”.
O MP cita ainda a ineficácia do tratamento químico. “Considerando que o hábito dos escorpiões de se abrigarem em frestas de paredes, embaixo de caixas, papelões, pilhas de tijolos, telhas, madeiras, em fendas e rachaduras do solo, juntamente com sua capacidade de permanecer meses sem se movimentar, torna o tratamento químico ineficaz e não recomendado pelo Ministério da Saúde”.
No documento, o MP faz referência ao Manual de Controle de Escorpiões do Ministério da Saúde, o Manual de Diretrizes para Atividades de Controle de Escorpiões da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Lei Municipal Adamantinense nº 3.415/2010, de 30 de junho de 2010, e cita também que as recomendações do Ministério da Saúde sobre o manejo e o controle de escorpiões estão fundadas em três bases: (I) busca ativa em todo e qualquer imóvel (área interna e externa) visando à captura de exemplares; (II) conhecimento e manejo dos ambientes propícios a ocorrência e proliferação destes animais; e (III) ações de educação em saúde e educação ambiental.

O TAC, na prática:

1) Dentro do prazo de 120 dias contados da assinatura do TAC, o Município de Adamantina criará, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, um programa de vigilância e controle de escorpiões e designará a equipe existente de servidores municipais para trabalhar no bojo desse programa.

2) Dentro do prazo de 180 dias contados da assinatura do TAC, o Município de Adamantina realizará, no âmbito do programa mencionado no item anterior, o mapeamento da cidade, a fim de conhecer os pontos críticos e áreas de risco onde o surgimento de escorpiões e a ocorrência de acidentes escorpiônicos é mais frequente. Esse mapeamento levará em conta a distribuição espacial das ocorrências envolvendo escorpiões no Município e será utilizado como instrumento de planejamento das intervenções a serem realizadas, como forma de racionalizar custos, recursos humanos e tempo, garantir maior eficácia das ações de controle e auxiliar na delimitação de áreas infestadas a serem trabalhadas, número de imóveis e habitantes expostos ao risco de acidentes. A partir dos dados coletados, a cidade será dividida em três áreas, classificadas de acordo com o risco de surgimento de escorpiões e de acidentes escorpiônicos, a saber: alto, médio e baixo risco.

3) O mapeamento acima referido deverá ser publicado em jornal de circulação local, no site da Prefeitura Municipal e nos murais das repartições públicas municipais, assim que estiver concluído, garantindo-se sua ampla divulgação e publicidade.

4) Considerando que o escorpião é resistente e pode permanecer escondido por longos períodos em locais habitados pelo homem, o Município de Adamantina realizará, periodicamente, atividades de fiscalização e limpeza, visando a evitar as condições que propiciem a instalação e a proliferação de escorpiões. Para tanto, deverão ser fiscalizados estabelecimentos e terrenos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, obras de construção civil e terraplenagem, a fim de assegurar que os terrenos e imóveis estejam sempre limpos, isentos de água parada, sem acúmulo de lixo, entulho, materiais de construção, lenha, folhagens, arbustos, trepadeiras, materiais inservíveis, materiais em decomposição, matéria orgânica e outros materiais que possam acumular água ou sujeira. Deverá também ser assegurado que as caixas de gordura das residências e as fossas sépticas estejam bem vedadas, para evitar a passagem de baratas e escorpiões. No caso de terrenos privados, verificando-se que o proprietário não atendeu duas notificações consecutivas emitidas pelo Município, poderá o ente público, no exercício de seu poder-dever de polícia, adotar diretamente as medidas necessárias à limpeza e adequação dos locais, com posterior cobrança do munícipe. Essas atividades de fiscalização e limpeza deverão respeitar a seguinte periodicidade:
4.1) nos locais classificados como de alto risco, de acordo com o mapeamento acima referido: mensalmente (a partir da conclusão do mapeamento).
4.2) nos locais classificados como de médio risco, de acordo com o mapeamento acima referido: bimestralmente (a partir da conclusão do mapeamento).
4.3) nos locais classificados como de baixo risco, de acordo com o mapeamento acima referido: trimestralmente (a partir da conclusão do mapeamento).

5) Após um ano da conclusão do mapeamento acima referido, o Município de Adamantina deverá atualizar o levantamento de dados, realizando, dentro do prazo de 90 dias, novo mapeamento, com informações atualizadas. O novo trabalho deverá ser novamente publicado. Deverá, ainda, ser mantida a periodicidade das atividades de dedetização e desratização na rede de esgoto, de busca ativa e captura mecânica noturna de escorpiões e de fiscalização e limpeza, levando em consideração a classificação das áreas de risco resultante do mapeamento atualizado.

6) Sempre que receber, por meio de qualquer canal institucional, reclamações relacionadas a possível aparecimento de escorpiões, bem como sobre acidentes escorpiônicos, o Município de Adamantina deverá assegurar que a reclamação seja registrada por escrito e encaminhada para os cuidados do programa de vigilância e controle de escorpiões. Ademais, deverá fornecer um número de protocolo ao reclamante, que permita acompanhar o andamento das providências adotadas. Por fim, deverá fornecer, no prazo 30 dias, uma resposta escrita ao reclamante, descrevendo as medidas implementadas após o recebimento da reclamação.

7) O procedimento descrito no item anterior deverá ser implantado dentro do prazo de 180 dias contados da assinatura do presente ajustamento de conduta, de forma a coincidir com o prazo de criação do programa municipal de vigilância e controle de escorpiões.

8) Dentro do prazo de 60 dias contados da assinatura do presente ajustamento de conduta, o Município de Adamantina dará início a uma ampla campanha informativa e educacional, visando a orientar os munícipes sobre os cuidados e medidas que devem adotar para evitar o surgimento de escorpiões e a ocorrência de acidentes escorpiônicos em suas residências e locais de trabalho, divulgando o rol de recomendações contidas no Manual de Controle de Escorpiões do Ministério da Saúde e no Manual de Diretrizes para Atividades de Controle de Escorpiões da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, além das regras veiculadas pela Lei Municipal Adamantinense nº 3.415/2010, de 30 de junho de 2010. Para tanto, durante um mês, os integrantes do programa municipal de vigilância e controle de escorpiões deverão ministrar palestras nas escolas da cidade, a respeito das medidas de prevenção a ocorrências envolvendo escorpiões, bem como distribuir folhetos explicativos contendo as recomendações feitas pelo Ministério da Saúde sobre o tema.

09) O Município de Adamantina realizará a campanha informativa e educacional pelo menos uma vez por ano, nos moldes acima descritos.

10) Dentro do prazo de 60 dias contados da assinatura do presente ajustamento de conduta, o Município de Adamantina, por meio de seus agentes comunitários de saúde, realizará um mutirão de visitas em todos os imóveis residenciais da cidade, a fim de orientar os moradores sobre as medidas que devem tomar para evitar ocorrências envolvendo escorpiões, distribuindo, para tanto, folhetos explicativos.

11) O Município de Adamantina realizará o mutirão de visitas pelo menos duas vezes por ano.

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