Com 55 cidades, projeto de lei estadual quer criar a Aglomeração Urbana de Presidente Prudente
Caracterização de Aglomeração Urbana pretende integrar 55 cidades da região.

Foi protocolado dia 10 de fevereiro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei Complementar (PLC) N° 3/2025, que cria a Aglomeração Urbana da Região de Presidente Prudente (AU-Presidente Prudente). A iniciativa é do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as Aglomerações Urbanas (AU) são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Conforme apurou o SIGA MAIS, no PLC estão relacionadas 55 cidades: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Santa Mercedes, Salmourão, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.
A proposta do PLC cria também o Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Presidente Prudente, a ser formado pelos representantes legais dos municípios e representantes indicados pelo governador. Entre as principais atribuições, estão a especificação das funções públicas de interesse comum do Estado e dos 55 municípios; aprovar objetivos, metas e prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dessas localidades; aprovar os termos de referência e o subsequente plano territorial; examinar planos, programas e projetos, públicos ou privados, relativos à realização de obras, empreendimentos e atividades que tenham impacto regional; aprovar e encaminhar à apreciação do Poder Executivo Estadual propostas de caráter regional relativas ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual; propor ao Estado e aos municípios integrantes da AU-Presidente Prudente alterações na legislação tributária necessárias ao desenvolvimento regional; e ainda deliberar sobre quaisquer matérias de impacto regional, entre outros desafios.
Pelo PLC ficam considerados de interesse comum os seguintes campos funcionais: planejamento e uso do solo; transporte e sistema viário regionais; habitação; saneamento básico; meio ambiente; desenvolvimento econômico e atendimento social. “Assim, devem ser promovidos estudos de caracterização da área sugerida, com destaque para análise dos sistemas: (a) urbano - estrutura urbana e eixos de transporte; (b) socioeconômico - aspectos demográficos e fatores de desempenho econômico; e (c) sistema ambiental - recursos hídricos, saneamento e áreas de proteção ambiental; além da análise dos fluxos existentes entre os municípios da região, tais como transporte coletivo, saúde, educação, deslocamentos pendulares e carregamento rodoviário. Hoje constata-se que os municípios são limítrofes, apresentando intenso relacionamento funcional e significativa conurbação, fato esse que demanda articulação institucional para a resolução de problemas comuns”, descreve o tópico das justificativas do PLC. “Hoje constata-se que os municípios são limítrofes, apresentando intenso relacionamento funcional e significativa conurbação, fato esse que demanda articulação institucional para a resolução de problemas comuns”, prossegue a justificativa.
A argumentação segue, destacando que na futura Aglomeração Urbana de Presidente Prudente o planejamento do transporte coletivo de passageiros de caráter regional será efetuado pelo Estado, em conjunto com os municípios. O sistema, por sua vez, será operado pelo Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão, conforme prescreve o artigo 158 da Constituição Estadual.
O campo das justificativas pontua também que os 55 municípios [e lista todos] “atendem plenamente todas as exigências legais e não há óbices, jurídicos e técnicos, no que diz respeito à criação do aglomerado urbano proposto, uma vez que: 1. Formam um agrupamento territorial contínuo, apresentando limites comuns; 2. Apresentam urbanização contínua entre dois ou mais municípios; 3. Apresentam, cumulativamente, relações de integração funcional de natureza econômico social e, em consequência; 4. Necessitam da realização de planejamento integrado e da ação coordenada dos entes públicos atuantes na região, orientada para a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, atendidas as respectivas peculiaridades”.
Ao final o texto reforça os propósitos de integração regional. “A aprovação desta propositura e a efetiva implantação do Aglomerado Urbano da Região de Presidente Prudente, com sede no município de Presidente Prudente, irá proporcionar uma maior integração dos municípios da região. Diante da relevância da matéria, submeto a presente propositura à apreciação de meus nobres pares”, assina o autor, deputado Mauro Bragato.