Com nova lei promulgada pela Câmara, comércio se mobiliza para abrir suas portas nesta terça-feira
Após ser promulgada pela Câmara, decreto municipal, pela Prefeitura, regulamentou a nova lei.
Com a promulgação da Lei Municipal Nº Lei Nº 4.020/2021 nesta segunda-feira (1) pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Cervelheira (PV), aprovada em 4 de junho do ano passado – que não foi sancionada nem promulgada pelo prefeito, e que diante dessa ausência a promulgação também não ocorreu por atos do então presidente do poder legislativo – o comércio de Adamantina deve abrir suas portas nesta terça-feira (2), quando a nova lei, publicada na seção de atos oficias da imprensa local, entra em vigor. Em paralelo, um decreto municipal, publicado pela Prefeitura, regulamentou a nova legislação (leia abaixo).
Mesmo que surjam questionamentos sobre a lei, que eventualmente possam ser provocados pelo Governo do Estado de São Paulo, pelo Ministério Púbico (MPSP) ou qualquer outro representante, e levados ao Poder Judiciário, os vereadores e profissionais do direito afirmam que vigência da nova legislação ampara o funcionamento do comércio e serviços locais, o que foi referendado pela Prefeitura, ao editar o decreto de regulamentação. Pelas redes sociais, já são vistas postagens de empresas anunciando a abertura nesta terça-feira. As empresas deverão seguir as normas sanitárias já conhecidas e trabalhar com ocupação reduzida.
Atualmente, Adamantina e as demais cidades ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília estão na fase vermelha do Plano São Paulo, de restrição máxima, sendo permitidos apenas os serviços considerados essenciais.
Adamantina: Prefeitura reconhece queda nos casos e regulamenta a lei com novo decreto
Adamantina atravessa uma tendência de queda no número de casos e internações hospitalares. Pelo menos é o que revela o novo boletim epidemiológico divulgado nesta segunda-feira pela prefeitura, que mostrou a redução de casos ativos entre moradores locais. Na sexta-feira (29) eram 99 moradores com a doença ativa. No boletim de hoje, são 73. Houve, porém, aumento no número de casos totais, acumulados desde o início da pandemia: eram 1.102 registros e hoje são 1.121, além de um óbito, no domingo (30), de uma idosa, que estava hospitalizada desde o dia 21, na semana anterior. Em relação à ocupação hospitalar, os dados divulgados hoje mostram que há 9 internações na Santa Casa. Na sexta-feira eram 12.
Esse argumento, de um cenário de redução no número de casos, foi usado pelo prefeito para a edição de dois decretos nesta segunda-feira.
Um deles, o Decreto Municipal Nº 6.287, regulamenta a lei promulgada hoje pela Câmara Municipal. Nesse decreto, o prefeito considera a recomendação do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, que aponta medidas de contenção, e a necessidade de adequar a restrição das atividades à situação epidemiológica local.
Segundo divulgou a Prefeitura, considerando o levantamento de percentual de ocupação de leitos de UTI realizado pela DRS Marília, na data de hoje a Santa Casa de Adamantina está com índice favorável de 40% de ocupação e, ainda, há diminuição nos índices de contaminação, em âmbito local. “Com isso, está autorizada a flexibilização da quarentena no município de Adamantina com atividades permitidas para todos os setores, com horário de funcionamento pelo período máximo de 8h diárias”.
De acordo com o Decreto 6287, a capacidade de ocupação dos estabelecimentos está limitada a 40%, enquanto o atendimento presencial em bares está proibido e o atendimento presencial está restrito até às 20h.
A Prefeitura informa ainda que as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Esse mesmo argumento, sobre um cenário epidemiológico com retração de casos também levou o prefeito a editar um novo decreto, nesta segunda-feira, que suspendeu um decreto anterior, permitindo assim a adoção de aulas presenciais nas redes pública e particular de ensino da cidade.
Em todo o mês de janeiro, de acordo com nova atualização da Prefeitura de Adamantina, divulgada na tarde desta segunda-feira (1º de fevereiro), foram 459 novos caso positivos e mais 5 mortes por Covid-19, entre moradores locais. Com isso, cidade acumula o total de 1.121 casos positivos e 22 óbitos, desde o início da pandemia. (Continua após a publicidade...)
Ministério Público recomenda que municípios acompanhem o Plano SP
O Ministério Público recomenda que os municípios paulistas adequem a legislação municipal e os atos da administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual, para conter a Covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Na prática, o MPSP orienta que os municípios façam suas legislações, no âmbito da pandemia, acompanharem as determinações do Plano São Paulo.
Essa posição está definida na Recomendação 4/2021-PGJ, editada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo. Ele alerta para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal "tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
De acordo com o documento, os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da Covid-19, "não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida".