Cidades

Homem com registro de CAC é condenado em Lucélia por infração ao Estatuto do Desarmamento

Réu portava arma de uso restrito em local não autorizado, usando-a para ameaçar desafeto.

Por: MPSP | Núcleo de Comunicação Social
(Imagem ilustrativa: Edilson Rodrigues/Agencia Senado). (Imagem ilustrativa: Edilson Rodrigues/Agencia Senado).

Em Lucélia, um homem denunciado pelo promotor Samuel Castanheira foi condenado por infração à Lei n° 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento. A pena estabelecida foi de 3 anos de reclusão em regime aberto.

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Registrado como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), o réu usou uma pistola para ameaçar outro homem durante uma discussão ocorrida ao lado de uma igreja localizada no bairro União. Às autoridades, ele apresentou a guia de tráfego referente à arma, mas o documento autoriza sua utilização apenas em áreas voltadas à prática de tiro desportivo. 

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Na denúncia, a Promotoria lembra que, em julho de 2023, pistolas de 9mm voltaram a ser consideradas de uso restrito, sendo que os fatos aconteceram em novembro daquele ano. 

Para o promotor Pedro Meneguetti Martins, que também atuou no caso, o réu usou o CAC de atirador como subterfúgio para o porte de arma.

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