Justiça atende recurso da Artesp contra implantação de linhas para Guerino Seiscento
Artesp argumentou que serviços no trecho já são prestados por outras empresas.
O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a recurso da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo contra uma decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais onde, de acordo com a reguladora, já havia atendimento por parte de outras empresas.
Entre as ligações há sobreposição de serviços com os realizados pela empresa Expresso de Prata.
A Guerino Seiscento alegou que a oferta de serviços ampliaria a concorrência, trazendo impactos positivos para o usuário do sistema de ônibus intermunicipal. (Continua após a publicidade...)
Entretanto, a ARTESP contestou os argumentos, dizendo por exemplo que não haveria redução significativa no valor da tarifa. Já o juiz, em sua decisão, destacou que “sem dados concretos quanto aos impactos que a inserção de uma nova empresa privada em um sistema fechado de oferta de serviço pode causar, não há como garantir que haverá privilégio à livre concorrência“.
O magistrado acatou recurso e determinou que os serviços não podem ser realizados.
A Guerino Seiscento tem a possibilidade ainda de recorrer contra esta nova decisão (Fonte: Diário do Transporte).
Para saber mais: Processo 2001972-73.2020.8.26.0000.
(Reprodução)