Cidades

Justiça do Trabalho diz que Prefeitura comete descaso ao não se defender em ação trabalhista

Juíza determinou que Câmara, Ministério Público e Tribunal de Contas sejam comunicados.

Por: Da Redação atualizado: 29 de junho de 2022 | 10h17
Trecho com a determinação expedida pela juíza do caso, para o acionamento dos órgãos de fiscalização (Reprodução). Trecho com a determinação expedida pela juíza do caso, para o acionamento dos órgãos de fiscalização (Reprodução).

Em uma recente decisão sobre uma reclamação trabalhista movida por uma funcionária municipal da área da educação contra a Prefeitura de Adamantina, junto à Vara do Trabalho local, a juíza do caso – Eucymara Maciel Oliveto Ruiz – destacou a ausência dos representantes do Poder Executivo Municipal, que na respectiva demanda não teriam promovido a defesa do município, e definiu essa ausência como descaso, determinando que sejam acionados os órgãos de fiscalização.

A ausência dos representantes do Município fez o processo correr à revelia, caracterizando confissão ficta do reclamado. Na decisão da Vara do Trabalho, a funcionária reclamante obteve ganho parcial da causa.

O SIGA MAIS obteve a decisão, com data de 9 de maio último, de acesso público no site da Justiça do Trabalho. Conforme a magistrada, os representantes municipais foram notificados sobre a demanda judicial, com oportunidade de apresentar defesa, o que não teria ocorrido. “O reclamado, embora regularmente notificado (ID 79b4c0c), não apresentou defesa no prazo a ele concedido (20 dias), tornando-se, em consequência, revel e confesso quanto à matéria de fato (art. 341 do CPC)”, escreveu. “Com efeito, a consulta à plataforma do processo eletrônico evidencia que o reclamado foi notificado, via sistema, no dia 10.2.2022, cujo prazo de 20 dias já decorreu em 14.3.2022”, continua. “Dessa forma e conforme o entendimento consubstanciado na OJ-SDI1-152-TST, a versão deduzida na petição inicial ganha foros de veracidade, sendo analisada em consonância com os demais elementos de prova constantes dos autos”, destacou a juíza.

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Descaso e ofícios aos órgãos de fiscalização

Em outro trecho da decisão, a juíza do caso determinou que a conduta ausente da Prefeitura de Adamantina seja comunicada aos órgãos de fiscalização, para as medidas pertinentes ao caso. A magistrada definiu como descaso a conduta dos representantes do Município. “Ante o descaso do Município em se defender, eis que devidamente intimado, não apresentou defesa nem documentos, determino a expedição de OFÍCIOS à Câmara Municipal de Adamantina, a quem compete fiscalizar os atos administrativos municipais, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Estadual, para que adotem as medidas que entenderem pertinentes e de direito”, informa o documento.

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