Cidades

Quatro candidatos disputam a prefeitura e 103 buscam as nove vagas de vereadores em Adamantina

Em Adamantina 25.505 eleitores estão aptos a votar neste domingo (6). Eleição ocorre das 8h às 17h.

Por: Da Redação atualizado: 22:51
Adamantina tem quatro candidatos a prefeito (Siga Mais). Adamantina tem quatro candidatos a prefeito (Siga Mais).

Quatro candidatos disputam a eleição para prefeito, em Adamantina, neste domingo (6): Alcio Ikeda (Republicanos), Daniel Robles (PSD), Jorge Almeida (PP) e José Tiveron (NOVO). Para as nove vagas da Câmara Municipal são 103 candidatos a vereadores. Os nomes dos ocupantes dessas cadeiras serão escolhidos pelos eleitores da cidade. São 25.505 adamantinenses aptos a votar, segundo dados atualizados da Justiça Eleitoral referente ao mês de setembro.

Os nomes e números dos candidatos poder ser consultados no site da Justiça Eleitoral (acesse aqui). Nos locais de votação também há lista com a relação completa dos nomes. A recomendação é que o eleitor leve uma cola com os nomes que pretende votar. Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a vereador. Depois, a prefeito.

A votação ocorre das 8h às 17h em oito locais onde estão instaladas as 83 seções eleitorais. Veja os locais:

(Fonte: Justiça Eleitoral. Arte: Siga Mais).

O maior colégio eleitoral da cidade é a Escola Estadual Fleurides Cavalini Menechino, com 4.361 eleitores inscritos em 17 seções. Depois, a Escola Estadual Helen Keller, com 4.316 eleitores distribuídos em 12 seções. Já o menor colégio eleitoral é a Emef Eurico Leite de Moraes, no Jardim Adamantina, com 1.560 eleitores em cinco seções eleitorais.

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Documentos para votar

Os eleitores podem votar sem o título de eleitor, mas devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto. Assim, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.

Entre os documentos aceitos para comprovar a identificação, estão a carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.

E-Título

O e-Título, versão digital do título de eleitor, é também uma opção de identificação na seção eleitoral. No entanto, só será possível usar o aplicativo da Justiça Eleitoral para fazer a identificação completa se a versão digital do título de eleitor vier com foto. Isso só ocorre se a eleitora e o eleitor tiverem feito, previamente, o cadastramento biométrico. 

Se o cadastramento biométrico não tiver sido realizado, a foto da pessoa não será apresentada no aplicativo. Portanto, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar. 

Pode e não pode

No dia da eleição é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.

• O que pode

É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa. 

É autorizado o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.

• O que não pode

No dia da eleição não são autorizados o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato.

Também não pode a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

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Justificativa por ausência

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo deve justificar a sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial. 

Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.  

Justificativa no dia da eleição

Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título. Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. 

Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. 

Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.

O formulário RJE também pode ser obtido antecipadamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).

Justificativa pós-eleição

Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs. 

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

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