Cidades

STF dá 30 dias para que Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu reduza número de presos

Segunda Turma atendeu a pedido da Defensoria do estado. Superlotação na unidade chega a 150%.

Por: Da Redação | Com informações do STF e SAP atualizado: 22 de agosto de 2024 | 08h31
CPP de Pacaembu (Google). CPP de Pacaembu (Google).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 30 dias para que o juiz responsável pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em Presidente Prudente reduza a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu  ao limite de 137,5%, parâmetro fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). 

Conforme divulgou o STF, a decisão liminar foi tomada na sessão virtual encerrada dia 16 de agosto na Reclamação (RCL 58207), em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) pedia a intervenção do Supremo para solucionar a superlotação de quase 150% na unidade.

Entre as medidas a serem adotadas estão a elaboração de uma lista dos presos da unidade e a autorização de saída antecipada ou prisão domiciliar em favor dos presos considerados mais aptos ao benefício. 

O que diz a SAP

Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou em nota nesta quarta-feira (21) que o CPP de Pacaembu realizou transferências de custodiados para outros presídios do Estado e opera atualmente abaixo da média estipulada pelo CNPCP, que estabeleceu como aceitável a sobrepopulação de até 37,5%. 

Ainda de acordo com a SAP, no Estado estão previstas as entregas de mais dois novos presídios ainda neste ano, gerando mais 1.646 vagas. “A Pasta está permanentemente aberta ao diálogo com a sociedade civil para aprimoramento do sistema carcerário”, encerra a nota.

O CPP tem capacidade para 686 detentos. Conforme dados púbicos disponíveis no site da SAP, atualizados em 20 de agosto, a população carcerária na unidade é de 853 detentos.

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Voto do ministro Edson Fachin

Em seu voto, seguido por unanimidade – publicou o STF – o ministro Edson Fachin considerou que o juiz de execução da região não adotou medidas já determinadas por ele em outra ação (RCL 51888). Essa situação, a seu ver, alimenta o quadro de colapso e superencarceramento “da problemática unidade prisional”.

O ministro lembrou que, além da superlotação, há informações nos autos de que a unidade prisional de Pacaembu é alvo de denúncias por falhas de infraestrutura e atendimento, como a falta de acessibilidade a presos com deficiência, de colchões e de circulação de ar, proliferação de insetos, comida de má qualidade e intervalo de 15 horas entre uma refeição e outra, entre outros problemas.

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Fachin ressaltou que, ao editar a Súmula Vinculante (SV) 56, o STF estabeleceu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Os parâmetros para solução desse problema foram delimitados no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral, que prevê que, em caso de déficit de vagas, a autorização para a saída antecipada, o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar ou o cumprimento de penas restritivas de direito a quem progride ao regime aberto. 

No caso dos autos, Fachin considerou adequada a adoção do parâmetro do artigo 4° da Resolução 5/2016 do CNPCP, que adota o indicador de 137,5% como linha de corte para controle da superlotação. Isso deve resultar na permanência máxima de 943 presos, considerando a capacidade de lotação de 686 na unidade.

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