Tribunal de Contas dá parecer favorável à aprovação das contas de 2017 da gestão Márcio Cardim
Para prefeito, “parecer favorável comprova o trabalho sério na gestão municipal”.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em sessão realizada no dia 09 de abril de 2019, deu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Adamantina, relativas ao exercício de 2017. Votaram pelo parecer favorável os três conselheiros.
O parecer emitido pelo TCE leva em consideração os indicadores finalísticos componentes do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); ações fiscalizatórias desenvolvidas através da seletividade (contratos e repasses) e da fiscalização ordenada; prestações de contas mensais do exercício em exame, encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo; resultado do acompanhamento simultâneo do Sistema AUDESP, bem como acesso aos dados, informações e análises disponíveis no referido ambiente; leitura analítica dos três últimos relatórios de fiscalização e respectivas decisões desta Corte, sobretudo no tocante a assuntos relevantes nas ressalvas, advertências e recomendações;
Conforme parecer do TCE, a Prefeitura apresentou, no encerramento do exercício examinado, um superávit financeiro, evidenciando, com isso, a existência de recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo, registradas no Passivo Financeiro.
No período, as análises automáticas não identificaram descumprimentos aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à Dívida Consolidada Líquida, Concessões de Garantias e Operações de Crédito, inclusive ARO. (Continua após a publicidade...)
Conforme Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo Sistema AUDESP, é possível ver que o Poder Executivo atendeu ao limite da despesa de pessoal previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa educacional empenhada, liquidada e paga cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, não havendo restos a pagar em 31 de janeiro de 2018. Ainda, houve utilização de todo o FUNDEB recebido, observando-se o artigo 21, da Lei Federal no 11.494/2007, também não havendo restos a pagar em 31 de janeiro de 2018.
Conforme o parecer, a Secretaria de Educação aplicou superior ao mínimo de 60% do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica, dando cumprimento ao artigo 60, inciso XII, do ADCT. Demais disso, pelos testes realizados, não foi necessário realizar ajustes pela fiscalização.
O prefeito Márcio Cardim (DEM) afirma que o parecer favorável comprova o trabalho sério que vem sendo feito na gestão municipal.
“Nossa meta em 2017 era resgatar a credibilidade junto aos fornecedores. As empresas não queriam fazer as entregas, pois o município não honrava com os seus compromissos e conseguimos resolver essa situação. Além disso, fizemos com que o caixa ficasse sustentável e, ainda, promovemos a reestruturação e a ocupação dos cargos comissionados por servidores públicos. O parecer favorável comprova que o TCE está vendo que a administração é honesta e que atua de forma planejada”, salienta.