Decreto determina fechamento do comércio de Adamantina a partir de domingo (22)
Alguns setores essenciais do comércio terão funcionamento autorizado.
As questões relativas ao funcionamento do comércio, em Adamantina, face a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foram as mais esperadas nesta sexta-feira (20). A decisão foi conhecida somente no fim do dia, com a edição de um novo decreto municipal.
A medida se deu após encontro entre o prefeito de Adamantina e representantes da Associação Comercial e Empresarial (ACE) e Sincomercio Alta Paulista. A administração municipal já se mostrava propensa a determinar o fechamento do comércio, porém decidiu ouvir representantes do setor.
Segundo ficou definido no Decreto Municipal Nº 6.111, de 20 de março de 2020, fica suspenso, no período de 22 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Adamantina.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, o que não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, vedada a entrega de mercadorias.
As medidas não se aplicam a farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, lojas de conveniência (que deverão funcionar exclusivamente para venda de mercadorias - sem aglomeração), lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e postos de combustível.
Para isso, esse grupo de atividade com autorização para funcionar deverá intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção; e limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.
O Decreto também proíbe no período de 21 de março a 5 de abril as atividades de comércio ambulante de qualquer natureza.
Proibição de hospedagens, atividades religiosas com aglomeração, bares, restaurantes e casas noturnas
O Decreto municipal também suspende, no período de 21 de março a 5 de abril, as atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação, em que ocorram aglomeração de pessoas; o funcionamento de casas noturnas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração; e a entrada de novos hospedes no setor hoteleiro, albergues e afins.
O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFM por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. Convertidas em Reais, as 300 UFM correspondem a R$ 1.092,00.
Ficou determinado à Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária, fiscalizar o cumprimento do Decreto. (Continua após a publicidade...)
Na região
Em Presidente Prudente, o comércio vai fechar suas portas por um período de 15 dias, a partir da próxima segunda-feira (23), informa o G1. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira pelo prefeito Nelson Bugalho. De acordo com o prefeito, os estabelecimentos poderão atender aos clientes mediante agendamento. O objetivo é não deixar as portas abertas para não gerar aglomeração de pessoas. Outra medida anunciada pelo prefeito é suspensão imediata da cobrança da zona azul, na cidade.
Em Junqueirópolis, um decreto editado nesta quinta-feira (19) suspende as atividades de todos estabelecimentos do município, comerciais e privados não essenciais.
As exceções são para serviços de abastecimento da população, como supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, alimentos, farmácias, estabelecimentos de saúde e serviços bancário. A determinação é para evitar aglomerações de pessoas. As medidas valem por 30 dias e podem ser prorrogadas.
Em Osvaldo Cruz, entram em vigor às 19 horas de hoje (20), as primeiras medidas do Decreto 4.444, do prefeito Edmar Mazucato (PSDB) para restringir as atividades no comércio local em função da pandemia do novo coronavírus. Segundo detalha o Jornal Cidade Aberta, os primeiros a serem afetados serão bares e lanchonetes que, a partir das 19 horas de hoje não poderão mais vender alimentos e bebidas ao público. Esses serviços só poderão ser contratados via delivery. Já na segunda-feira (23), ainda de acordo com o Cidade Aberta, devem estar fechados todos os estabelecimentos comerciais e de serviços de Osvaldo Cruz, com exceção os chamados essenciais, como bancos, casas lotéricas, supermercados, correios, açougues, padarias, postos de combustíveis, quitandas, farmácias, venda de alimentação para animais, venda de água e gás, dentre outros.
O prazo do decreto é de 15 dias. As borracharias e autoelétricas deverão funcionar em sistema de plantão. Além disso, estão vedadas realizações de festas e confraternizações em ambientes comerciais e residenciais.