Coronavírus

Em nova decisão, Justiça dá parecer favorável ao funcionamento do comércio em Adamantina

Com o decreto municipal validado pela Justiça, comércio e serviços podem funcionar das 12h às 18h.

Por: Da Redação atualizado: 27 de junho de 2020 | 11h09
Poder Judiciário valida decreto municipal que autoriza funcionamento do setor, das 12h às 18h (Foto: Siga Mais). Poder Judiciário valida decreto municipal que autoriza funcionamento do setor, das 12h às 18h (Foto: Siga Mais).

Nesta sexta-feira (26), uma nova decisão do juiz da 2ª vara da comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato (Processo 1001408-62.2020.8.26.0081), validou o Decreto Municipal nº 6.164/2020, editado na quarta-feira (24) pela prefeitura local, que permitiu o funcionamento do comércio e serviços no horário das 12h às 18h (reveja).

O decreto de flexibilização local foi publicado um dia depois da liminar (reveja), assinada pelo mesmo juiz, quando então determinou o fechamento das atividades não essenciais, que funcionaram normalmente na segunda-feira (22) e terça-feira (23), mesmo a cidade tendo sido rebaixada para a fase vermelha do Plano SP. (Continua após a publicidade...)

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Ao ser notificada da decisão pelo fechamento, a prefeitura não cumpriu a liminar, e editou o Decreto Municipal nº 6.164/2020. Após, então, o Ministério Público – autor da ação – se manifestou nos autos. Em seguida, o juiz buscou a manifestação da prefeitura, que apresentou as justificativas técnicas do novo decreto, que nesta sexta-feira foram acolhidas pelo magistrado, validando assim a norma municipal.

Na decisão, o juiz expõe que a defesa da Prefeitura demonstrou ser favorável à relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais. Sendo assim, ainda em sua decisão, o juiz afirma não vislumbrar vício que macule a validade do decreto Decreto Municipal 6.164/2020.

Com isso, todos os seus efeitos estão mantidos enquanto forem observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostas ao desempenho das atividades ali descritas, cabendo ao município garantir o seu efetivo cumprimento. (Com informações de Natacha Dominato/PMA)  

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