Coronavírus

MP/SP de Prudente: prefeitos que tentarem reabrir comércio vão ser processados por improbidade

Nota foi emitida pelo promotor da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente.

Por: OCNET atualizado: 14:46
Nota adverte sobre medidas que podem ser tomadas caso haja decisões contrárias ao decreto estadual de quarentena (Reprodução). Nota adverte sobre medidas que podem ser tomadas caso haja decisões contrárias ao decreto estadual de quarentena (Reprodução).

Uma nota de esclarecimento emitida pelo promotor de Justiça, Marcelo Creste, da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, alerta prefeitos em geral que tentarem editar decretos para reabertura do comércio ou que sejam conflitantes com o Decretao Estadual determinado pelo Governador João Dória, poderão ser processados por improbidade administrativa.

Segundo o Promotor, "a Promotoria de Justiça tem sido consultada sobre a possibilidade de os Prefeitos, em especial de municípios com poucos ou nenhum caso de corona vírus confirmado, editarem decretos permitindo a reabertura do comércio. No entanto, essa possibilidade não existe".

Segundo o promotor Cosme, "os municípios e os prefeitos devem obediência ao Decreto Estadual nº 64.881, de 20 de março de 2020. Caso flexibilizem as regras do Decreto, incorrerão no crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92", reforça.

De acordo com o representante do Ministério Público Estadual de Presidente Prudente, "o Supremo Tribunal Federal não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os municípios podem suplementar a legislação estadual, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do Decreto Estadual", entende o jurista.

"Nesse sentido recentemente também decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo apontado que 'a decretação de quarentena no âmbito estadual não parece desrespeitar recentes pronunciamentos do Supremo", encerra Marcelo Creste. 

Veja a nota, na íntegra: 

(Reprodução) 

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