Consulta pública da ANEEL prevê mais direitos ao consumidor em interrupção da energia em temporais
Proposta amplia direitos do consumidor nas interrupções no fornecimento em situações de emergência.
Diante do recente aumento na frequência e na gravidade de eventos climáticos extremos no Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre nesta quarta-feira (13) uma consulta pública que visa a adaptar normas relacionadas à transmissão e à distribuição de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento dos agentes do setor elétrico durante situações de emergência e na propagação de boas práticas sobre resiliência de redes. Entre as propostas está a compensação dos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.
Durante a deliberação na Reunião Pública da Diretoria, a diretora relatora do processo, Agnes da Costa, ressaltou que a obrigação dos concessionários, à luz dos contratos de concessão, é de gerir o seu negócio para garantir níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação do serviço em qualquer situação. E que a ação da Agência neste processo é contribuir para que isso ocorra, gerando os incentivos apropriados para o concessionário.
A diretora reforçou a necessidade de melhoria do processo de comunicação com o consumidor, destacando a experiência nas últimas situações de emergência acompanhadas pela ANEEL. “Prestar ao consumidor a melhor informação existente atenua os efeitos em suas vidas de um evento climático extremo, e tal medida deve estar no contexto de gestão de crise e ser tão prioritária quanto o restabelecimento do serviço, não podendo ser relegada a segundo plano”, destacou.
Na proposta de regulação, há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo reestabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.
A proposta da ANEEL apresentada na consulta pública enfatiza o atendimento ao consumidor de energia elétrica, buscando diminuir desconfortos e prejuízos decorrentes da interrupção no fornecimento de energia. Veja os principais pontos:
- Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.
- Ressarcimento de danos a equipamentos. A ANEEL propõe permitir o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade, possibilidade atualmente não prevista na Resolução 1000/2021.
- Comunicação clara e atualizada. De acordo com a proposta de norma, as distribuidoras deverão comunicar aos consumidores sem energia elétrica, em até 15 minutos, que estão cientes da interrupção ocorrida. Deverão informar a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a volta do fornecimento. As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada cinco minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.
O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade expressa na proposta em consulta pública. Entre as medidas que a Agência pretende exigir, estão:
- Poda da vegetação em casos de risco. A poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a ANEEL propõe que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço. As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas.
- Plano de contingência. Transmissoras e distribuidoras deverão elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos seus planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos. Os planos deverão incluir treinamentos de equipes, simulações, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas de acordo com níveis de gravidade do evento. As transmissoras deverão encaminhar seus planos para a ANEEL e o Operador Nacional do Sistema (ONS).
- Comunicação com o Poder Público. O Plano de Comunicação a ser publicado pelas distribuidoras deverá prever a notificação ao Poder Público imediatamente após a identificação de um evento crítico. As distribuidoras deverão garantir canal de comunicação exclusivo para o Poder Público em situações de emergência, com atendimento humano 24 horas.
A ANEEL também já sinalizou na proposta as penalidades previstas em casos de descumprimento da norma em estudo, em especial nos pontos relacionados ao plano de contingência, ao manejo da vegetação e às ações para comunicação eficiente com consumidores e Poderes Públicos.
A proposta de regulação na consulta pública traz ainda a normatização da colaboração entre agentes para o deslocamento de equipes e equipamentos de modo a reforçar o atendimento em eventos climáticos severos, incluindo a compensação financeira pelos serviços.
Como participar da consulta pública
A Consulta Pública nº 032/2024 estará disponível para contribuições de 13/11 a 12/12/2024. A minuta de resolução, forma de contribuição e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 032/2024.