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Entra em vigor a lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Texto também amplia pena para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

Por: Palácio do Planalto atualizado: 17:53
(Freepik). (Freepik).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos. Veja aqui a nova lei.

“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o presidente em seu perfil no Instagram.

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Segundo a ministra Cida, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.

Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

Hediondo

O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.

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Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.

O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).

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