Polícia

Com mandado de prisão por abandono material, homem é capturado pela PM em Adamantina

Homem foi preso durante patrulhamento pela Polícia Militar em Adamantina.

Por: Da Redação
(Imagem ilustrativa/GovSP). (Imagem ilustrativa/GovSP).

Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira (16) pela Polícia Militar em Adamantina, em cumprimento a mandado judicial de prisão, em aberto, por abandono material, tipificado no artigo 244 do Código Penal. O Crime ocorre quando uma pessoa deixa de prover os meios de subsistência de quem tem o direito legal de receber tal amparo.

Conforme a PM, o homem foi abordado durante patrulhamento, pouco antes das 9h. Em pesquisa criminal foi constatado o mandado de prisão em aberto. Cientificado da ordem de prisão, o homem foi conduzido até a Polícia Civil de Adamantina onde, segundo a PM, permaneceu preso à disposição da Justiça.

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O Código Penal brasileiro tipifica, no artigo 244, o crime de abandono material, que ocorre quando uma pessoa deixa de prover os meios de subsistência de quem tem o direito legal de receber tal amparo. A norma busca proteger a integridade e o sustento de dependentes que, por lei, têm direito à assistência material, como filhos menores, cônjuges ou pais idosos, garantindo, assim, a dignidade daqueles que dependem de terceiros para suas necessidades básicas.

De acordo com o artigo, o crime consiste em "deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar os alimentos judicialmente acordados". A pena para quem comete o abandono material é de detenção de um a quatro anos e multa, além de estar sujeito à cobrança dos valores devidos.

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O abandono material está diretamente relacionado à violação de deveres legais de cuidado e assistência. A legislação reconhece que, em determinadas relações familiares, como o vínculo entre pais e filhos, ou entre cônjuges, há obrigações inalienáveis de garantir o sustento daqueles que não podem prover por si mesmos.

Embora o artigo 244 preveja punição criminal, a legislação também incentiva a resolução do problema por meio da regularização das pendências. Por exemplo, o pagamento dos valores atrasados ou a garantia do sustento pode levar à extinção da punibilidade. Essa característica reflete o objetivo primordial da norma: não apenas punir, mas assegurar que os dependentes tenham suas necessidades atendidas.

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