Política

Juiz Eleitoral de Adamantina descarta falhas ou fraudes em urnas eletrônicas

Há reclamações que foram formalizadas e outras não, em Adamantina e Flórida Paulista.

Por: Da Redação atualizado: 11 de outubro de 2018 | 16h45
Cartório Eleitoral em Adamantina verificou as reclamações formais e informais, e destaca que não houve falhas ou fraudes no transcurso da votação, pelas urnas eletrônicas (Reprodução). Cartório Eleitoral em Adamantina verificou as reclamações formais e informais, e destaca que não houve falhas ou fraudes no transcurso da votação, pelas urnas eletrônicas (Reprodução).

Em comunicado à imprensa na noite desta terça-feira (9), o juiz de direito que responde pela 157ª Zona Eleitoral da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola, descartou qualquer suspeita ou indício de falhas em urnas eletrônicas nas eleições gerais do último domingo (7).
No comunicado, o juiz revelou que durante as eleições foram informadas, de maneira formal, quatro reclamações de eleitores de Adamantina contra o funcionamento das urnas eletrônicas nas seções de números 5, 7, 9 e 11, além de uma reclamação de eleitor de Flórida Paulista contra o funcionamento da urna eletrônica instalada na seção de números 48, localizada na Escola Pércio Gonzales, e uma reclamação de eleitor do distrito de Indaiá, também em Flórida Paulista, contra o funcionamento da urna eletrônica na seção de número 82, instalada na  Escola Mariana M. Rondon. “Á vista destas reclamações, que sempre serão tratadas com seriedade pela Justiça Eleitoral, foram buscados dados para identificar possíveis razões ao ocorrido”, diz.
Em Adamantina, segundo o comunicado, um dos quatro eleitores relatou que o equipamento teria “pulado” o campo que lhe permitiria exercer a opção para o cargo de governador, embora tenha votado normalmente para os demais. Os outros três relataram falha na oportunidade em que realizariam a opção pelo candidato a presidente, ou seja, de que a urna não deu a oportunidade de anotar a preferência ao candidato. Já o eleitor do Município de Flórida e seu distrito, Indaiá, relataram que não conseguiram visualizar a fotografia do candidato.

Verificação detalhada das reclamações

Com relação à primeira reclamação do eleitor de Adamantina, relacionada a suposta falha na abertura da oportunidade para a votação ao cargo de governador, a verificação pelo Cartório Eleitoral local se embasou na contabilização final dos votos, onde a urna da seção de número 5 (campus 1 da UniFAI) recebeu 285 eleitores, sendo que para o Governo do Estado foram contabilizados 267 votos em candidatos e 08 votos em branco e 10 votos nulos. “Esta simples observação afasta, portanto, a possibilidade de falha do sistema”, diz o juiz.
Na urna da sessão reclamada, segundo a nota, foram contabilizados votos para os principais candidatos ao governo do Estado de São Paulo, sendo 100 para o candidato Dória , 60 para o Candidato Márcio França,  54 para o candidato Skaf e 4 para o candidato Marinho. “Não é possível admitir que o equipamento estivesse privando sistematicamente os eleitores da escolha do governador favorito. É pertinente também lembrar que nesta urna, houve apenas uma reclamação registrada que sequer foi comunicada na hora ao presidente da mesa”, completa.
Já quanto aos três outros eleitores de Adamantina que denunciaram falhas de encerramento prematuro do sistema o que os teria privado principalmente da escolha do candidato para o cargo de presidente, a verificação se deu nas sessões onde os mesmos votaram. “Novamente notamos que nas referidas seções, repita-se 07, 09 e 11, apenas por eles (um por seção) apresentaram reclamações e ainda assim por meio de boletim de ocorrência, sem referência a registro em ata pelo presidente da sessão”, explica o juiz. Essas três sessões estão localizadas na Escola Estadual Fleurides Cavalini Menechino.
O comunicado à imprensa detalha que nessas três urnas foram computados os seguintes votos (principais candidatos): Seção 007: Bolsonaro: 147 votos e Haddad: 25 votos; Seção 009: Bolsonaro:  176 votos e Haddad:  10 votos e Seção 011: Bolsonaro:  154 votos e Haddad:  20 votos. “Portanto, como houve apenas uma reclamação registrada por sessão e há na urna votos para todos os principais candidatos, inclusive em número muito mais expressivo ao que era da escolha dos reclamantes, registre-se, também não é possível concluir que há erro ou fraude do sistema”, reitera o magistrado.
Ele também sinaliza o que poderia ter ocorrido, no ato de votação desses três reclamantes. “A explicação mais provável, desta forma, é que poderiam os eleitores, no momento da transição da escolha de uma página a outra, ter apertado o botão confirma mais de uma vez, sem que tenham percebido, inutilizando o voto”, disse. “Registro que nestas seções eram utilizadas as urnas fabricadas do ano de 2013, que são mais rápidas no processamento, que as de 2008 ainda em operação”, completou.
O juiz também se utilizou de comparação, para ilustrar essa possível ocorrência. “A título de comparação, basta lembrar que não é raro cometermos falhas na operação de caixa bancário automático, sistema que mais se aproxima de uma urna. Por vezes, somos traídos pelos movimentos e acabamos, sem notar, acionando dispositivos não queridos”, exemplificou. “Infelizmente na urna, não é possível reiniciar a operação, afinal, do contrário, seria possível ao sistema identificar o voto de cada cidadão, o que é vedado pela Constituição Federal”, continuou.

Vídeos nas redes sociais e outras reclamações

O juiz Fábio Sola, em nota, destaca também sobre a veiculação de vídeo pelas redes sociais que demonstraria uma fraude eletrônica na urna que faria com que esta se completasse a escolha do candidato a presidente, após a inserção do número 1, com o objetivo de privilegiar o candidato “Haddad” em detrimento dos demais. O vídeo foi desmentido pelo TRE-MG, o que foi veiculado por diversos sites de referência nacional, como o R7 (veja aqui) e o Portal Terra (veja aqui).
De maneira informal – diz a nota – chegou ao conhecimento do Cartório Eleitoral de Adamantina que haveria eleitor da cidade, especificamente da seção de número 104, também localizada na Escola Estadual Fleurides Cavalini Menechino, que teria visto esta falha, ou seja, que por três vezes, após colocar o dígito 1, viu a urna indicar o candidato Haddad a sua confirmação e não a mera disposição de novo campo para que pudesse digitar o sete e assim escolher o candidato de sua preferência que seria o Bolsonaro. “Á vista desta informação (que embora anônima e isolada, é muito grave), foi feita a conferência dos resultados da urna, quando pudemos observar que nela estão registrados 158 votos que optaram pelo candidato Bolsonaro enquanto que 18 optaram pelo candidato Haddad”, explica.
Em três fundamentações, o juiz eleitoral descarta falhas. “A conclusão, portanto, é de que não há erro ou fraude no sistema da urna. Primeiro porque a diferença expressiva em favor do candidato Bolsonaro, que inclusive é coerente com os números finais da cidade, o que assim não leva a possibilidade de qualquer anormalidade da seção. Segundo porque seria absolutamente improvável a criação de um sistema de fraude que fosse inserido em urna específica (afinal o relato é isolado) e não em todas, bem como que fosse tão ineficiente como visto em seu resultado. E terceiro porque se houvesse a fraude, certamente esta não ficaria visível aos eleitores e assim pudesse ser facilmente detectável”, diz o comunicado.
Outro ponto reclamado informalmente, sem registro formal, em ata ou por meio de boletim de ocorrência policial, se versou sobre uma tarja preta visualizada na tela da urna eletrônica, no momento da conclusão dos votos. “Não há, também no caso, qualquer anormalidade. Referida tarja aparece no momento em que a urna está realizando a gravação dos votos”, diz o comunicado. Esse assunto já havia sido detectado e explicado em 2014, conforme publicou na época ao G1 (veja aqui).

Segurança das urnas eletrônicas e a vigilância do eleitor

Ainda no comunicado, o juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola avalia o cenário, como um todo, acerca da segurança das urnas eletrônicas, e a importância da atuação vigilante do cidadão eleitor. “Anoto que como qualquer sistema eletrônico as urnas podem estar sujeitas a falhas técnicas pontuais. Entretanto não há registro sério da ocorrência destes no último domingo, quanto mais a ponto de colocar em dúvida a lisura da eleição”, disse. “O resultado final fala por si. Houve em nossa região, de acordo com o perfil das cidades e eleitores, retrato nas urnas da vontade popular”, completa.
Com esse cenário e descaracterizada qualquer eventualidade de fraude ou falha nas urnas eletrônicas, o juiz destaca como positiva a dinâmica de voto, a apuração local e transmissão dos dados à Justiça Eleitoral. “Desta forma, fica reafirmada a convicção, na essência, da regularidade dos trabalhos, extrema eficiência das urnas e meios de transmissão dos votos, o que permitiu, inclusive, que com menos de duas horas da conclusão das votações, tivéssemos resultado finalizado e transmitido dos eleitores de Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis”, destacou. “Por fim, reafirmamos que temos o dever de estar atentos às reclamações dos eleitores, bem como que elas são consideradas com seriedade. Entretanto, ao menos pelo que foi noticiado até agora, não há motivo concreto a justificar qualquer dúvida quanto a legitimidade do sistema”, reforça.

Conscientização e calma no momento de votar

No mesmo comunicado à imprensa, o juiz que responde pela 157ª Zona Eleitoral da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola destacou que o erro não pode levar as pessoas constranger esses eleitores. “O erro não deve ser motivo de chacota ou de vergonha a qualquer cidadão, afinal, ninguém, por mais qualificado intelectualmente que seja, está a salvo de cometê-los”, diz. “Devemos utilizar estes episódios para o aprendizado e conscientização da necessidade de calma no momento da operação do sistema eletrônico”.
O juiz eleitoral reforçou as orientações ao eleitor em geral. “Digitar o número do candidato escolhido, conferir seu nome e fotografia, para apenas depois acionar a tecla “confirma”, o que também explica os registros de ausência da verificação da fotografia do candidato na cidade de Flórida Paulista e distrito de Indaiá”.
Por fim, a nota orienta que diante de qualquer eventualidade de falha, o eleitor deve comunicar imediatamente ao presidente da mesa, no próprio local de votação. “De qualquer forma, orienta-se os cidadãos de que a existência de qualquer falha do sistema, lembro, desde de que não concluída a votação, deve ser reclamada imediatamente ao presidente da mesa, que adotará os procedimentos para a preservação do direito do eleitor”, finaliza.

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