Em Álvares Machado, lei municipal obriga divulgação de lista de espera por consultas e cirurgias
Medida auxiliará população no acompanhamento de solicitações de saúde em Álvares Machado.
A partir de agora os moradores de Álvares Machado (região de Presidente Prudente) terão a possibilidade de acompanhar o andamento das filas para consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município. Com a vigência da Lei Municipal Nº 3.149/2024, a Prefeitura local fica obrigada a dar publicidade à listagem de pacientes que aguardam esses procedimentos de saúde.
A proposta é de iniciativa legislativa. O projeto de lei foi aprovado em votação pela Câmara Municipal em setembro e depois remetido ao prefeito para sanção e promulgação, o que não ocorreu. Com o silenciamento do executivo e esgotados os prazos regimentais, a medida foi promulgada pelo legislativo, em ato da presidente da Câmara e autora do projeto, Maria Estela Fernandez Martin (PP).
A publicação da nova lei no diário oficial eletrônico do município ocorreu dia 10 de outubro. "Como o executivo não sancionou, eu promulguei a lei. Para quem espera pelo procedimento faz toda a diferença saber como está a fila e quando será atendido. Ela é de minha autoria, mas faria o mesmo caso fosse de outro vereador desta Casa de Leis. E que novos projetos como este possam ser aprovados por esta Câmara. O legislativo tem que fazer sua parte pelo melhor da população", destaca a autora e presidente da Câmara.
Ela também pontuou os objetivos centrais da nova legislação. "Essa lei tem o objetivo de trazer maior clareza para as pessoas que estão à espera de um exame, consulta ou cirurgia na rede pública. É importante para pessoa saber como está a solicitação e ter o controle do pedido", completou.
Transparência e proteção aos dados pessoais
Conforme divulgou a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Álvares Machado, a nova lei obriga a Prefeitura a dar publicidade às listagens de pacientes que aguardam por consultas ou procedimentos médicos. Contudo, deve assegurar o sigilo dos dados pessoais, como nome, endereço, número de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As informações divulgadas devem conter número de protocolo e a data da solicitação do procedimento; data de nascimento do solicitante; o tipo da solicitação; data agendada para o atendimento; além da situação atualizada da lista para demandas realizadas, desistências ou em espera.
Ficará autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando comprovada a emergência por laudo médico ou por decisão judicial.
A divulgação da ordem de espera deve ser realizada por meio eletrônico no site da Prefeitura de Álvares Machado, sendo assegurada a possibilidade de consulta da fila de maneira presencial na unidade de Saúde, bem como a disponibilização de outros meios que viabilizem o acesso à informação.