Saúde

Lucélia em alerta: cidade registra 237 casos de dengue em janeiro

Prefeitura edita decreto de situação de emergência, que prevê ações para enfrentamento à doença.

Por: Da Redação atualizado: 30 de janeiro de 2020 | 15h30
Prefeitura de Lucélia adota ações emergenciais para combater a dengue. Cidade registra 237 casos neste mês de janeiro (Foto: Siga Mais). Prefeitura de Lucélia adota ações emergenciais para combater a dengue. Cidade registra 237 casos neste mês de janeiro (Foto: Siga Mais).

O mês de janeiro coloca a cidade de Lucélia em alerta, no campo da saúde pública. A cidade já registra 237 casos de dengue, desde o começo do ano. Em janeiro do ano passado só houve um caso da doença na cidade. Em todo o ano passado foram 495 casos. Outros casos suspeitos ainda aguardam os resultados dos exames laboratoriais.

Com o surgimento dos casos e o rápido crescimento no número de confirmações da doença, a Prefeitura de Lucélia editou o Decreto Municipal Nº 8.843, de 14 de Janeiro de 2020, que declara situação de emergência na cidade para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes aegypti e para a intensificação do programa municipal de combate e prevenção à dengue, vírus chikungunya e vírus zika.

O decreto prevê ações emergenciais para o período de 90 dias, que pode ser prorrogado, e autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos para combate aos focos de proliferação do mosquito, bem como prevê a dispensa de licitação para aquisição de equipamentos necessários para combate aos focos de proliferação do mosquito.

O decreto de emergência prevê ainda a contratação emergencial de pessoal, por tempo determinado. Um processo seletivo simplificado foi aberto para a contratação de dois médicos, que irão atuar no atendimento a pessoas com sintomas da dengue e/ou aqueles já diagnosticados com a doença.  (Continua após a publicidade...)

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Outra medida definida pelo decreto autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a promover, excepcionalmente, o direcionamento de Agentes Comunitários de Saúde para executar ações em conjunto com as Equipes de Vigilância em Saúde, bem como o pagamento de horas extraordinárias.

Entre as ações a campo, definidas pelo decreto, estão a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora, bem como o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou do agravo à saúde. Sempre que se mostrar necessário, o fiscal de especialidade sanitária e/ou epidemiológica poderá requerer o auxílio à autoridade policial.

O decreto cita que recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela autoridade do Sistema Único de Saúde constitui crime de desobediência e infração sanitária, puníveis, respectivamente, na forma da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e Lei Federal nº. 13.301, de 27 de junho de 2016.

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