Saúde

Santa Casa de Adamantina explica conduta e procedimentos para emissão de declaração de óbito

Instituição explicou que no caso específico reclamado pela família, demorou mais que o normal.

Por: Da Redação atualizado: 16:27
Santa Casa de Adamantina (Arquivo/Siga Mais). Santa Casa de Adamantina (Arquivo/Siga Mais).

Nesta segunda-feira (24) a Santa Casa de Adamantina se posicionou sobre o caso envolvendo reclamação de uma família, que relatou ter havido demora na emissão da declaração de óbito na noite da última quinta-feira (20), após o falecimento de um ente que estava hospitalizado. Os familiares chegaram a acionar a Polícia Militar, que compareceu ao hospital para o registro da ocorrência. Após a presença dos policiais os familiares obtiveram o documento. O caso foi noticiado neste domingo (23) pelo Siga Mais.

Na sexta-feira (21) após ser procurado por familiares a reportagem solicitou a posição do hospital sobre o caso, para que também pudesse esclarecer a dinâmica envolvendo o tema para a emissão das declarações de óbito.

O posicionamento da Santa Casa foi recebido nesta segunda-feira. “A declaração de óbito é assinada/emitida pelo médico responsável pelo paciente ou o médico que realizou os cuidados ao paciente no momento do óbito. Cabe ressaltar que a emissão deve ser feita de forma minuciosa no sentido de evidenciar a causa da morte. Nesse sentido, por vezes, cabe a avaliação de todo o prontuário do paciente antes da emissão do atestado”, explica a Santa Casa.

Sobre o tempo comumente dispensado para a emissão do documento, a Santa Casa destacou que ocorre no menor intervalo possível. “A emissão é feita o mais rápido possível. Não necessariamente de forma imediata. Cada caso é tratado de forma particular”, prosseguiu.

O Siga Mais também questionou sobre o caso específico reclamado por familiares, ocorrido na noite de quinta-feira. “O médico que prestou os cuidados ao paciente teve que atender outra urgência e por esse motivo a emissão desse atestado de óbito em específico demorou mais que o normal”, pontuou o hospital.

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Ao final a Santa Casa destacou que as queixas são avaliadas internamente para avaliação e aprimoramento dos seus atendimentos. “Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade assistencial prestada aos nossos pacientes. Todas as queixas direcionadas ao nosso serviço são avaliadas e tratadas como instrumento de melhoria dos nossos processos”, encerrou.

Relembre o caso

Familiares de uma mulher que estava hospitalizada na Santa Casa de Adamantina e faleceu na noite de quinta-feira (20) procuraram o Siga Mais, na mesma noite, alegando ter havido demora na emissão da declaração/atestado de óbito, pelo hospital, para que pudessem dar os encaminhamentos junto ao serviço funerário contratado para os procedimentos fúnebres. Eles descreveram a situação como descaso. O documento é emitido por médico.

Conforme familiares o óbito foi por volta das 20h30. Cerca de duas horas após o falecimento, e sem a declaração de óbito emitida, decidiram acionar a Polícia Militar. Uma equipe do policiamento foi ao local para o registro da ocorrência reclamada pela família. O documento acabou sendo emitido, e foi entregue aos familiares por volta das 23h50.

Saiba mais: entenda a diferença entre certidão de óbito e atestado de óbito

Apesar de estarem diretamente relacionados, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos distintos, cada um com sua finalidade e emissão em momentos diferentes. Ambos são essenciais para formalizar o falecimento de uma pessoa, mas possuem funções específicas no âmbito médico e jurídico.

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O atestado de óbito é um documento médico, emitido por um profissional da saúde, que registra a causa da morte. Esse documento detalha informações como data, horário e local do falecimento, além das condições clínicas que levaram à morte. Ele é indispensável para a liberação do corpo para sepultamento e para a emissão da certidão de óbito.

Já a certidão de óbito é o documento oficial, expedido pelo cartório de registro civil, que torna o falecimento legalmente reconhecido. Com base no atestado médico, a certidão é essencial para dar início a processos como inventários, pensões, cancelamento de documentos e demais questões jurídicas e patrimoniais.

Para registrar a certidão, os familiares ou responsáveis devem comparecer ao cartório com o atestado de óbito e documentos pessoais do falecido. O registro é gratuito quando realizado dentro do prazo legal, que é de até 15 dias após o falecimento.

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